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Categoria: DIES DOMINI - João Paulo II
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(1) Cf. Ap 1,10: « Kyriake heméra »; cf. também Didaké 14,1; S. Inácio de Antioquia, Aos cristãos da Magnésia 9,1-2: SC 10, 88-89.

(2) Pseudo-Eusébio de Alexandria, Sermão 16: PG 86, 416.

(3) In die dominica Paschae II, 52: CCL 78, 550.

(4) Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 106.

(5) Ibid., 106.

(6) Cf. Motu proprio Mysterii paschalis (14 de Fevereiro de 1969): AAS 61 (1969), 222-226.

(7) Cf. Nota pastoral da Conferência Episcopal Italiana, « Il giorno del Signore » (15 de Julho de 1984), n. 5: Ench. CEI 3, 1398.

(8) Const. sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 106.

(9) Homilia no início do Pontificado (22 de Outubro de 1978), 5: AAS 70 (1978), 947.

(10) N. 25: AAS 73 (1981), 639.

(11) Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 34.

(12) O sábado é vivido pelos nossos irmãos hebreus com uma espiritualidade « esponsal », como resulta, por exemplo, dos textos do Génesis Rabbah X, 9 e XI, 8 (cf. Jacob Neusner, Genesis Rabbah, vol. I (Atlanta 1985), 107 e 117). De tom nupcial, é também o cântico Leka dôdi: « O teu Deus Se alegrará por ti, como é feliz o esposo com a esposa [...]. Para o meio dos fiéis do teu povo predilecto vem, ó esposa, rainha do shabbat » (cf. Prece vespertina do sábado, de A. Toaff (Roma 1968-69), p. 3.

(13) Cf. A. J. Heschel, The sabbath. Its meaning for modern man (22 ed. 1995), pp. 3-24.

(14) « Verum autem sabbatum ipsum redemptorem nostrum Iesum Christum Dominum habemus »: Epis. 13,1: CCL 140A, 992.

(15) Epistula ad Decentium XXV, 4, 7: PL 20, 555.

(16) Homiliae in Hexaemeron II, 8: SC 26, 184.

(17) In Io. ev. tractatus XX, 20, 2: CCL 36, 203; Epist. 55, 2: CSEL 34, 170-171.

(18) Esta referência à ressurreição é particularmente visível na língua russa, onde domingo se diz precisamente voskresén'e, « ressurreição ».

(19) Epistula 10, 96, 7.

(20) Cf. ibid. A propósito da referência feita pela carta de Plínio, também Tertuliano lembra os coetus antelucani, em Apologeticum 2,6: CCL 1, 88; De corona 3,3: CCL 2, 1043.

(21) Aos cristãos da Magnésia 9, 1-2: SC 10, 88-89.

(22) Sermo 8 in octava Paschalis 1, 4: PL 46, 841. Este carácter de « primeiro dia » próprio do domingo é evidente no calendário litúrgico latino, onde a Segunda-feira se diz feria secunda, a Terça, feria tertia, etc. Tal denominação dos dias da semana encontra-se na língua portuguesa.

(23) S. Gregório de Nissa, De castigatione: PG 46, 309. Também na Liturgia Maronita se sublinha a ligação entre o sábado e o domingo, a partir do « mistério do Sábado Santo » (cf. M. Hayek, Maronite (Eglise): Dictionnaire de spiritualité, X (1980), 632-644).

(24) Ritual do Baptismo das crianças, n. 9; cf. Ritual da iniciação cristã dos adultos, n. 59.

(25) Cf. Missal Romano, Rito para a aspersão dominical da água benta.

(26) Cf. Sobre o Espírito Santo, 27, 66: SC 17, 484-485. Ver também Epístola de Barnabé 15, 8-9: SC 172, 186-189; Justino, Diálogo com Trifão 24.138: PG 6,528 e 793; Orígenes, Comentário sobre os Salmos, Salmo 118 (119), 1: PG 12, 1588.

(27) « Domine, praestitisti nobis pacem quietis, pacem sabbati, pacem sine vespera »: Conf., 13, 50: CCL 27, 272.

(28) Cf. S. Agostinho, Epist. 55, 17: CSEL 34, 188: « Ita ergo erit octavus, qui primus, ut prima vita sed aeterna reddatur ».

(29) No inglês, por exemplo, Sunday, e no alemão Sonntag.

(30) Apologia I, 67: PG 6,430.

(31) Cf. S. Máximo de Turim, Sermo 44, 1: CCL 23, 178; Idem, Sermo 53, 2: CCL 12, 219; Eusébio de Cesareia, Comm. in Ps 91: PG 23, 1169-1173.

(32) Veja-se, por exemplo, o hino para o Ofício das Leituras: « Dies aestasque ceteris octava splendet sanctior in te quam, Iesu, consecras primitiae surgentium » (I sem.); e também: « Salve dies, dierum gloria, dies felix Christi victoria, dies digna iugi laetitia dies prima. Lux divina caecis irradiat, in qua Christus infernum spoliat, mortem vincit et reconciliat summis ima » (II sem.). Idênticas expressões aparecem em hinos adoptados na Liturgia das Horas, de diversas línguas modernas.

(33) Cf. Clemente de Alexandria, Stromates, VI, 138, 1-2: PG 9,364.

(34) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dominum et vivificantem (18 de Maio de 1986), 22-26: AAS 78 (1986), 829-837.

(35) S. Atanásio de Alexandria, Cartas dominicais, 1,10: PG 26,1366.

(36) Cf. Bardesane, Diálogo sobre o destino, 46: PS 2, 606-607.

(37) Const. sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, Apêndice: Declaração sobre a reforma do calendário.

(38) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 9.

(39) Cf. João Paulo II, Carta Dominicae Cenae (24 de Fevereiro de 1980), 4: AAS 72 (1980), 120; Carta enc. Dominum et vivificantem (18 de Maio de 1986), 62-64: AAS 78 (1986), 889-894.

(40) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1988), 9: AAS 81 (1989), 905-906.

(41) N. 2177.

(42) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1988), 9: AAS 81 (1989), 905-906.

(43) Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 41; cf. Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, 15.

(44) São palavras do embolismo em distintas línguas, formulado com esta ou outras expressões análogas, em algumas Anáforas eucarísticas. Elas sublinham eficazmente o carácter « pascal » do domingo.

(45) Cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 11-14: AAS 85 (1993), 844-847.

(46) Discurso ao terceiro grupo de Bispos dos Estados Unidos da América (17 de Março de 1998), 4: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 28 de Março de 1998), 8.

(47) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 42.

(48) S. Congr. dos Ritos, Instr. sobre o culto do mistério eucarístico Eucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967), 26: AAS 59 (1967), 555.

(49) Cf. S. Cipriano, De Orat. Dom. 23: PL 4,553; Idem, De cath. Eccl. unitate, 7: CSEL 3-1, 215; Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 4; Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 26.

(50) Cf. João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 57 e 61: AAS 74 (1982), 151 e 154.

(51) Cf. S. Congr. para o Culto Divino, Directório para as Missas das crianças (1 de Novembro de 1973): AAS 66 (1974), 30-46.

(52) Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. sobre o culto do mistério eucarístico Eucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967), 26: AAS 59 (1967), 555-556; S. Congr. para os Bispos, Directório para o ministério pastoral dos Bispos Ecclesiae imago (22 de Fevereiro de 1973), 86c: Enchiridion Vaticanum 4, 2071.

(53) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), 30: AAS 81 (1989), 446-447.

(54) Cf. S. Congr. para o Culto Divino, Instr. As missas para grupos particulares (15 de Maio de 1969), 10: AAS 61 (1969), 810.

(55) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 48-51.

(56) « Haec est vita nostra, ut desiderando exerceamur »: S. Agostinho, In prima Ioan. tract. 4, 6: SC 75, 232.

(57) Missal Romano, Embolismo após o Pai-Nosso.

(58) Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo,  Gaudium et spes, 1.

(59) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 1; cf. João Paulo II, Carta enc. Dominum et vivificantem (18 de Maio de 1986), 61-64: AAS 78 (1986), 888-894.

(60) Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 7; cf. n. 33.

(61) Ibid. 56; cf. Ordo Lectionum Missae, Praenotanda, n. 10.

(62) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 51.

(63) Cf. ibid., 52; Código de Direito Canónico, cân. 767 § 2; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 614.

(64) Const. ap. Missale Romanum (3 de Abril de 1969): AAS 61 (1969), 220.

(65) Na Const. conciliar Sacrosanctum Concilium, 24, fala-se de « suavis et vivus Sacrae Scripturae affectus ».

(66) João Paulo II, Carta Dominicae Cenae  (24 de Fevereiro de 1980), 10: AAS 72 (1980), 135.

(67) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a divina Revelação Dei Verbum, 25.

(68) Cf. Ordo lectionum Missae, Praenotanda, cap. III.

(69) Cf. Ordo Lectionum Missae, Praenotanda, cap. I, n. 6.

(70) Conc. Ecum. de Trento, Sessão XXII, Doutrina e cânones relativos ao santíssimo sacrifício da Missa, II: DS 1743; cf. Catecismo da Igreja Católica, 1366.

(71) Catecismo da Igreja Católica, 1368.

(72) S. Congr. dos Ritos, Instr. sobre o culto do mistério eucarístico Eucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967), 3b: AAS 59 (1967), 541; cf. Pio XII, Carta enc. Mediator Dei (20 de Novembro de 1947), II: AAS 39 (1947), 564-566.

(73) Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1385; ver também Congr. da Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da comunhão eucarística por fiéis divorciados novamente casados (14 de Setembro de 1994): AAS 86 (1994), 974-979.

(74) Cf. Inocêncio I, Epist. 25, 1, dirigida a Decêncio de Gúbio: PL 20, 553.

(75) II, 59, 2-3 (ed. F. X. Funk 1905), 170-171.

(76) Cf. Apologia I, 67, 3-5: PG 6,430.

(77) Acta SS. Saturnini, Dativi et aliorum plurimorum martyrum in Africa 7, 9, 10: PL 8, 707.709-710.

(78) Cf. cân. 21: Mansi, Conc. II, 9.

(79) Cf. cân. 47: Mansi, Conc. VIII, col. 332.

(80) Veja-se a proposição contrária, condenada por Inocêncio XI em 1679, referente à obrigação moral de santificação da festa: DS 2152.

(81) Cân. 1248: « Festis de præcepto diebus Missa audienda est »; cân. 1247-§ 1: « Dies festi sub præcepto in universa Ecclesia sunt (...) omnes e singuli dies dominici ».

(82) Código de Direito Canónico, cân. 1247; o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 881 § 1, prescreve que « os fiéis cristãos são obrigados, nos domingos e nas festas de preceito, a participar na Divina Liturgia ou então, segundo as precrições ou o legítimo costume da própria Igreja sui iuris, às celebrações das Laudes divinas ».

(83) N. 2181: « Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave ».

(84) S. Congr. para os Bispos, Directório para o ministério pastoral dos bispos Ecclesiæ imago (22 de Fevereiro de 1973), 86a: Enchiridion Vaticanum 4, 2069.

(85) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 905-§ 2.

(86) Cf. Pio XII, Const. ap. Christus Dominus (6 de Janeiro de 1953): AAS 45 (1953), 15-24; Motu proprio Sacram Communionem (19 de Março de 1957): AAS 49 (1957), 177-178. Congr. S. Ofício, Instr. sobre a disciplina relativa ao jejum eucarístico (6 de Janeiro de 1953): AAS 45 (1953), 47-51.

(87) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1248-§ 1; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 881-§ 2.

(88) Cf. Missale Romanum: Normæ universales de Anno liturgico et de Calendario, 3.

(89) Cf. S. Congr. para os Bispos, Directório para o ministério pastoral dos bispos Ecclesiæ imago (22 de Fevereiro de 1973), 86: Ench. Vat. 4, 2069-2073.

(90) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 14.26; João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1988), 4.6.12: AAS 81 (1989), 900-901.902.909.910.

(91) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10.

(92) Cf. Instr. interdicasterial acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes Ecclesiæ de mysterio (15 de Agosto de 1997), 6.8: AAS 89 (1997), 869.870-872.

(93) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10: « in oblationem Eucharistiæ concurrunt ».

(94) Ibid., 11.

(95) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1248-§ 2.

(96) Cf. S. Congr. para o Culto Divino, Directório para as celebrações dominicais na ausência do sacerdote Christi Ecclesia (2 de Junho de 1988): L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 25 de Dezembro de 1988), 6-8; Instr. interdicasterial acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes Ecclesiæ de mysterio (15 de Agosto de 1997): AAS 89 (1997), 852-877.

(97) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1248-§ 2; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983), III: AAS 75 (1983), 1007.

(98) Cf. Pont. Comissão para as Comunicações Sociais, Instr. Communio et progressio (23 de Maio de 1971), nn. 150-152.157: AAS 63 (1971), 645-646.647.

(99) Proclamação diaconal em memória do dia do Senhor: cf. o texto siríaco no Missal próprio do rito da Igreja de Antioquia dos Maronitas (edição em siríaco e árabe) Jounieh (Líbano) 1959, p. 38.

(100) V, 20, 11: ed. F. X. Funk (1905), 298. Cf. também Didaké 14, 1: ed. F. X. Funk (1901), 32; Tertuliano, Apologeticum 16, 11: CCL 1, 116.Veja-se, em particular, a Epístola de Barnabé 15, 9 SC 172, 188-189: « é por isso que celebramos como uma festa jubilosa o oitavo dia, no qual Jesus ressuscitou dos mortos e, depois de ter aparecido aos seus discípulos, subiu ao céu ».

(101) Tertuliano, por exemplo, conta que era proibido ajoelhar-se aos domingos, porque, sendo esta posição considerada, então, sobretudo como gesto penitencial, parecia pouco adequada no dia da alegria: cf. De corona 3, 4: CCL 2, 1043.

(102) Epistula 55, 28: CSEL 342, 202.

(103) Cf. S. Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Derniers entretiens (5-6 de Julho de 1897): Oeuvres complètes, Cerf-Desclée de Brouwer, Paris 1992, pp. 1024-1025.

(104) Exort. ap. Gaudete in Domino (9 de Maio de 1975), II: AAS 67 (1975), 295.

(105) Ibid., VII (conclusão): o.c., 322.

(106) Hex. 6, 10, 76: CSEL 321, 261.

(107) Veja-se o édito de Constantino, de 3 de Julho de 321: Codex Theodosianus II, 8, 1, ed. Th. Mommsen 12, 87; Codex Iustiniani, 3, 12, 2, ed. P. Krueger, 248.

(108) Cf. Eusébio de Cesareia, Vida de Constantino, 4, 18: PG 20,1165.

(109) O documento eclesiástico mais antigo sobre este tema é o cân. 29 do Concílio de Laodiceia (2 metade do séc. IV): Mansi, Conc., t. II, 569-570. Muitos Concílios, desde o século VI até ao IX, proibiram as opera ruralia. A legislação sobre os trabalhos proibidos, apoiada também pelas leis civis, foi-se tornando sempre mais detalhada.

(110) Cf. Carta enc. Rerum novarum (15 de Maio de 1891): Acta Leonis XIII 11 (1891), 127-128.

(111) Hex. 2, 1, 1: CSEL 321, 41.

(112) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1247; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 881-§§ 1.4.

(113) Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 9.

(114) E S. Justino afirma: « Os que são ricos e querem, dão, cada um conforme o que a si mesmo se impôs; o que se recolhe é entregue àquele que preside e ele, por seu turno, presta assistência aos órfãos, às viúvas, aos doentes, aos pobres, aos prisioneiros, aos estrangeiros de passagem, numa palavra, a todos os que sofrem necessidade » [Apologia I, 67, 6: PG 6, 430].

(115) De Nabuthae, 10, 45: « Audis, dives, quid Dominus Deus dicat? Et tu ad ecclesiam venis, non ut aliquid largiaris pauperi, sed ut auferas » [in CSEL 322, 492].

(116) Homilias sobre o Evangelho de Mateus, 50, 3-4: PG 58, 508-509.

(117) Cf. S. Paulino de Nola, Epistula 13,11-12, dirigida a Pamáquio: CSEL 29, 92-93. Aí Pamáquio, senador romano, é louvado precisamente por ter de certo modo reproduzido o milagre evangélico, unindo a participação na Eucarística com a distribuição de alimento aos pobres.

(118) João Paulo II, Carta ap. Tertio millennio adveniente (10 de Novembro de 1994), 10: AAS 87 (1995), 11.

(119) Ibid. 10: o.c., 11.

(120) Cf. Catecismo da Igreja Católica, 731-732.

(121) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 102.

(122) Ibid., 103.

(123) Ibid., 104.

(124) Carm. XVI, 3-4: « Omnia prætereunt, sanctorum gloria durat in Christo qui cuncta novat, dum permanet ipsum » [in: CSEL 30, 67].

(125) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1247; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 881-§§ 1 e 3.

(126) Por direito comum, são festas de preceito, na Igreja latina, os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, a sua Imaculada Conceição e Assunção, S. José, os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e Todos os Santos: cf. Código de Direito Canónico, cân. 1246. São festas de preceito comuns a todas as Igrejas Orientais os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão, Dormição de Santa Maria Mãe de Deus, os Santos Apóstolos Pedro e Paulo: cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 880-§ 3.

(127) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1246-§ 2; para as Igrejas Orientais, cf. Código dos Cânones das Igreja Orientais, cân. 880-§ 3.

(128) Cf. S. Congr. dos Ritos, Normæ universales de Anno Liturgico et de Calendario (21 de Março de 1969), 5.7: Enchiridion Vaticanum 3, 895.897.

(129) Cf. Cærimoniale Episcoporum, ed. typica 1995, n. 230.

(130) Cf. ibid., n. 233.

(131) Contra Celso VIII, 22: SC 150, 222-224.